A segunda parcela do 13º salário deve ser paga hoje, sexta-feira, 19 de dezembro de 2025, a todos os trabalhadores contratados pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Prazos definidos pela legislação
Pela CLT, o empregador pode quitar o 13º salário em parcela única até novembro ou em duas cotas. Na modalidade fracionada, a primeira parte — sem descontos — deveria ter sido depositada até 30 de novembro. A segunda venceria em 20 de dezembro; como a data cai em um sábado neste ano, o pagamento obrigatório foi antecipado para o dia útil imediatamente anterior, ou seja, hoje.
Descontos na segunda parcela
É comum que o valor da segunda parcela seja menor do que o da primeira. Nesta etapa, a empresa retém Imposto de Renda e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), descontados diretamente na fonte.
Como é calculado o benefício
O 13º corresponde à remuneração integral multiplicada pelo número de meses trabalhados no ano. Para receber o valor cheio, o empregado precisa ter trabalhado durante todos os 12 meses do ano-base. Caso contrário, o montante é proporcional, calculado em um doze avos por mês trabalhado.
Direito de empregados afastados
Trabalhadores afastados por auxílio-doença ou licença-maternidade mantêm o direito ao abono. Nesses casos, o pagamento é dividido entre o empregador e o INSS, conforme o período de afastamento registrado.
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Penalidades por atraso
Empresas que não efetuarem o depósito dentro do prazo ficam sujeitas a multas administrativas, ações trabalhistas, juros e correção sobre o valor devido.
Com o crédito da segunda parcela nesta sexta-feira, milhões de profissionais recebem reforço no orçamento para as despesas de fim de ano, enquanto as companhias encerram o último grande compromisso trabalhista de 2025.
Com informações de Finanças KDicas