Reforma da Previdência impõe condições para quem tem 57 anos e 30 de contribuição se aposentar

Trabalhadores com 57 anos de idade e 30 anos de recolhimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) precisam observar as regras criadas pela Reforma da Previdência, em vigor desde novembro de 2019, antes de solicitar o benefício.

Idade mínima e extinção do tempo de contribuição puro

A reforma fixou idades mínimas de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres na aposentadoria por idade, mantendo a exigência de pelo menos 15 anos de contribuição. Com isso, quem tem 57 anos ainda não alcançou esse requisito etário, mesmo já somando 30 anos de pagamentos ao INSS.

O antigo modelo de aposentadoria exclusivamente por tempo de contribuição foi extinto, mas segurados que já estavam no mercado antes da mudança podem utilizar mecanismos de transição.

Principais regras de transição

Sistema de pontos

A soma da idade com o tempo de contribuição deve alcançar um mínimo que sobe ano a ano. Para mulheres, são exigidos 88 pontos em 2024. Aos 57 anos, com 30 anos de recolhimento, a segurada atinge 87 pontos, faltando um para completar a regra.

Idade mínima progressiva

Nessa modalidade, a exigência de idade cresce gradualmente até atingir 62 anos para mulheres. Com 57 anos, a segurada ainda não cumpre o requisito.

Pedágio de 50 %

Destinado a quem estava a menos de dois anos da antiga aposentadoria por tempo de contribuição quando a reforma entrou em vigor. O segurado precisa trabalhar 50 % a mais do período que faltava. A viabilidade depende do cálculo individual de cada caso.

Outros pontos a verificar

• Atualização de todas as contribuições no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

• Simulação de benefício no portal ou aplicativo Meu INSS.

• Possibilidade de aposentadoria especial para quem exerceu atividades insalubres ou perigosas, mediante comprovação de exposição a agentes nocivos.

Benefícios e cálculo do valor

O valor da aposentadoria leva em conta a média salarial de todas as contribuições registradas desde julho de 1994, com aplicação dos percentuais previstos na legislação. O aposentado tem direito a 13.º salário e pode continuar trabalhando, desde que siga recolhendo para a Previdência.

Documentos e forma de solicitar

São necessários CPF, RG, comprovantes de contribuição (carnês ou vínculos empregatícios) e documentos que provem tempo de serviço. O pedido pode ser feito on-line, via Meu INSS, ou presencialmente, mediante agendamento em agência do instituto.

Embora 30 anos de contribuição representem um avanço relevante, a aposentadoria para quem tem 57 anos depende do cumprimento dos parâmetros de transição. Por isso, especialistas recomendam planejamento previdenciário individualizado para reduzir riscos de indeferimento e otimizar o valor do benefício.

Com informações de financas.kdicas.com