A Receita Federal publicou nesta sexta-feira, 23 de janeiro de 2026, a Instrução Normativa (IN) RFB nº 2.306, que redefine as regras de incentivos tributários no país. O texto, divulgado no Diário Oficial da União, substitui a IN RFB nº 2.305/2025 e faz parte do pacote previsto na Lei Complementar nº 224/2025 e no Decreto nº 12.808/2025, voltado à revisão da política de benefícios fiscais da União.
Impacto sobre empresas no lucro presumido
O principal ajuste recai sobre companhias enquadradas no regime de lucro presumido. A nova norma institui um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção do IRPJ e da CSLL que incidem sobre a parcela da receita bruta anual que exceder R$ 5.000.000,00.
Esse limite de R$ 5 milhões será fracionado em quatro partes iguais, correspondentes aos trimestres do ano-calendário, resultando em um teto de R$ 1.250.000,00 por período de apuração. Caso a receita trimestral ultrapasse esse valor, o percentual majorado passa a valer imediatamente para o excedente. Se ficar abaixo, a diferença poderá ser compensada nos trimestres seguintes.
Regras de ajuste ao longo do ano
A IN estabelece cenários de recalculação do imposto:
• Receita anual inferior ao limite: a empresa poderá refazer o IRPJ e a CSLL sem o acréscimo de 10%, compensando eventuais valores pagos a maior no último trimestre.
Imagem: Internet
• Receita anual acima do limite, mas excedente menor que a soma dos excedentes trimestrais: será permitido ajustar a base de cálculo de forma proporcional. Créditos gerados poderão ser restituídos ou compensados, acrescidos de juros Selic.
Entrada em vigor e revogações
A IN 2.306 entra em vigor na data de sua publicação e revoga os incisos I e II do art. 15 da instrução anterior. As empresas devem atualizar imediatamente seus sistemas de apuração para se adequarem às novas exigências.
Com informações de Finanças KDicas