Contadores têm até 31 de janeiro para enviar prestação de contas do PEPC 2025

O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) lembra que o prazo para a prestação de contas do Programa de Educação Profissional Continuada (PEPC) referente ao ano-calendário de 2025 termina em 31 de janeiro.

Quem deve entregar

A obrigação está prevista na Norma Brasileira de Contabilidade NBC PG 12 (R4) e alcança:

  • auditores independentes;
  • peritos contábeis;
  • responsáveis técnicos por demonstrações contábeis;
  • gestores da área contábil em empresas reguladas pela CVM, Banco Central, Susep ou Previc;
  • demais profissionais enquadrados na norma.

Pontuação mínima exigida

Para manter a regularidade, o contador precisa comprovar 40 pontos em atividades de educação continuada no período. Desse total, ao menos 12 pontos devem ser obtidos em ações de aquisição de conhecimento, como cursos, treinamentos ou eventos técnicos. Quando o profissional se enquadra em mais de uma categoria, somam-se as exigências de cada atuação, respeitando eventuais critérios adicionais dos órgãos reguladores.

Envio exclusivo pelo Sistema Web EPC

O registro das atividades é feito somente no Sistema Web EPC, acessado com CPF e senha. Cabe ao próprio usuário lançar cada evento, acompanhar a pontuação acumulada e solucionar possíveis pendências antes do prazo final.

Participação voluntária

Embora compulsório apenas para determinados perfis, o CFC incentiva que qualquer contador utilize o programa como forma de demonstrar atualização técnica e reforçar a credibilidade da profissão.

Orientação dos CRCs

Os Conselhos Regionais de Contabilidade recomendam não deixar a prestação de contas para os últimos dias, a fim de evitar sobrecarga do sistema ou inconsistências que possam gerar sanções e comprometer a regularidade profissional.

Com informações de Finanças KDicas