A Portaria nº 671, publicada em novembro de 2021 pelo Ministério do Trabalho e Previdência, estabeleceu normas definitivas para o uso do Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A), sistema que permite o controle de jornada por meio de computadores, tablets ou celulares.
Três modelos reconhecidos
Com a nova portaria, o Brasil passou a contar oficialmente com três categorias de registradores eletrônicos de ponto:
- REP-C: aparelho físico instalado no local de trabalho;
- REP-A: solução que combina equipamentos e softwares para marcações via dispositivos digitais, condicionada a acordo ou convenção coletiva;
- REP-P: sistema totalmente em software, cadastrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que coleta e trata as marcações.
Como funciona o REP-A
O REP-A armazena as marcações em nuvem e disponibiliza as informações em tempo real ao gestor, garantindo rastreabilidade e dificultando fraudes. O trabalhador registra entrada, saída e intervalos pelo dispositivo autorizado, e os dados ficam acessíveis para auditoria contínua.
Exigências do artigo 77
De acordo com a Portaria 671, o REP-A deve:
- registrar cada marcação sem permitir ajustes automáticos de horário;
- guardar as informações em ambiente seguro e imutável;
- fornecer comprovante digital ou físico ao empregado, quando solicitado;
- permitir exportação dos dados para o sistema de tratamento de ponto;
- ser implantado somente após acordo ou convenção coletiva, sem ultratividade quando o instrumento expirar.
Prazos de adaptação e principais vantagens
A norma concedeu período escalonado para empresas e desenvolvedores adequarem os sistemas. Entre os benefícios relatados por organizações que já adotaram o REP-A estão:
Imagem: Internet
- Mobilidade: marcação remota por equipes externas ou em regime de home office;
- Economia: dispensa a compra e manutenção de relógios físicos;
- Agilidade: informações chegam instantaneamente ao setor de RH, reduzindo erros na folha de pagamento;
- Segurança jurídica: registros imutáveis atendem às exigências de fiscalização.
Ao integrar soluções digitais ao arcabouço legal, a Portaria 671 amplia as alternativas para o controle de jornada e moderniza a gestão de ponto nas empresas.
Com informações de Finanças KDicas