O Congresso Nacional aprovou nesta semana o Projeto de Lei Complementar 128/2025, que eleva em 10% a carga tributária sobre empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido. A medida, que passa a valer em 2026, atinge cerca de 1,5 milhão de companhias em todo o país.
Base de cálculo sobe de 32% para 35,2%
O texto aprovado aumenta de forma linear a base de cálculo dos percentuais de presunção usados para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e para a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), de 32% para 35,2%. Com isso, a alíquota efetiva conjunta dos dois tributos passa de 10,88% para 11,97%.
Impacto de R$ 23 bilhões na arrecadação
O Ministério da Fazenda incluiu o PLP 128/2025 no pacote de ações para equilibrar as contas públicas em 2026. A pasta estima arrecadar R$ 23 bilhões adicionais no primeiro ano de vigência da nova regra.
Empresas entre R$ 5 milhões e R$ 78 milhões sentem o efeito
Levantamento da consultoria tributária ROIT, conduzido pelo tributarista Lucas Ribeiro, aponta impacto direto sobre companhias com faturamento anual entre o teto do Simples Nacional (R$ 5 milhões) e R$ 78 milhões, faixa que concentra grande parte das optantes pelo Lucro Presumido.
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Possível migração para o Lucro Real
Hoje, aproximadamente 230 mil empresas estão no regime de Lucro Real. A expectativa de mercado, segundo Ribeiro, é de que esse número cresça significativamente a partir de 2026, quando o PLP 128 entra em vigor. A tendência deve ganhar força em 2027, com a implementação da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá PIS e Cofins.
Com informações de Finanças KDicas