O Projeto de Lei Complementar (PLP) 128/2025, aprovado pelo Congresso Nacional e agora à espera de sanção presidencial, eleva em 10% a base de cálculo do regime de Lucro Presumido para empresas com receita bruta anual acima de R$ 1,2 milhão.
Como fica a tributação
Pelo texto, os percentuais de presunção aplicados à parcela da receita que ultrapassa o limite de R$ 1,2 milhão sobem de 32% para 35,2% em atividades que utilizam o teto atual. As alíquotas do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) permanecem inalteradas, mas a mudança amplia a base tributável e, consequentemente, a carga efetiva.
Na prática, uma empresa que fatura R$ 10 milhões por ano passará a recolher cerca de 11,59% da receita bruta em IRPJ e CSLL, ante os 10,82% vigentes. Quanto maior o faturamento, maior será o impacto sobre margens e preços.
Impactos contábeis e contratuais
Contadores deverão revisar projeções de caixa, reajustar preços e reavaliar modelos de negócio antes da entrada em vigor da nova regra, prevista para 1º de janeiro de 2026. Contratos de prestação de serviços, fornecimento e joint ventures baseados em índices de rentabilidade poderão exigir renegociação caso não contemplem variações fiscais.
Riscos de compliance
A elevação da base tributável torna o compliance ainda mais crítico. Erros de enquadramento ou opção inadequada pelo Lucro Presumido podem resultar em autuações e multas. Especialistas recomendam integração entre os setores fiscal, contábil e jurídico para mitigar riscos.
Imagem: Internet
Preparação antecipada
Empresas com receita superior a R$ 1,2 milhão são aconselhadas a iniciar simulações de impacto imediatamente, apesar de a medida ainda depender da sanção do Executivo. O planejamento prévio pode reduzir o impacto financeiro e facilitar ajustes estratégicos.
Com informações de Finanças KDicas