Empresas já devem informar IBS e CBS em documentos fiscais eletrônicos

Desde 1º de janeiro, todas as empresas brasileiras são obrigadas a incluir o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em Notas Fiscais eletrônicas (NF-e), cupons NFC-e e demais Documentos Fiscais Eletrônicos (DF-e). A exigência foi estabelecida pela Lei Complementar 214/2025 e detalhada na Nota Técnica 2025.002 versão 1.34, além de comunicado conjunto da Receita Federal do Brasil (RFB) com o Comitê Gestor do IBS.

Obrigatoriedade já em vigor, multas suspensas

Embora o preenchimento correto seja exigido desde o início do ano, a RFB suspendeu a aplicação de penalidades por até quatro meses para dar tempo de adaptação às empresas. Mesmo sem multas imediatas, a informação dos novos tributos deve constar nos XMLs transmitidos ao Fisco.

Layout único em todo o País

O Ajuste Sinief 24/2024 instituiu padrão nacional para os DF-e, unificando regras de Estados, Distrito Federal e municípios. Os dados passam a ter caráter de confissão de dívida e são compartilhados em tempo real entre todos os entes federativos, utilizando especificações técnicas iguais em todo o território nacional.

NF-e substituirá NFC-e em vendas presenciais a empresas

Pelo Ajuste Sinief 11/2025, operações presenciais destinadas a pessoa jurídica deixarão de usar o modelo 65 (NFC-e) e passarão a ser emitidas no modelo 55 (NF-e). Para facilitar a adoção nos pontos de venda, está em desenvolvimento uma versão simplificada da NF-e, com campos reduzidos, opção de contingência offline e Danfe resumido.

Novos códigos fiscais

O Código de Situação Tributária (CST) permanece válido e passa a englobar serviços de competência municipal. A novidade é o Código de Classificação Tributária (CCT ou cClassTrib), que detalha cada operação nos termos da LC 214/2025. Tabelas disponibilizadas em formato Excel e na web mostram a correspondência entre CST e CCT.

Declaração para regimes específicos

Transações que antes não geravam documento fiscal, mas agora recolhem IBS e CBS, deverão ser reportadas na Declaração Eletrônica de Regimes Específicos (Dere), estruturada nos mesmos moldes técnicos dos DF-e.

Ferramentas de validação

O Portal da Conformidade Fácil oferece o Validador da Reforma Tributária do Consumo, que permite testar arquivos XML completos ou parciais, simular diferentes cenários de IBS e CBS e apontar inconsistências antes do envio ao Fisco.

Sem impacto na EFD ICMS/IPI em 2026

De acordo com o Portal do Sped (Pergunta 19.1), os valores de IBS e CBS não irão compor o total da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI) em 2026.

Com informações de Finanças KDicas