Dividendos do Simples Nacional seguem isentos da nova taxação de 10% prevista para 2026

Empresas enquadradas no Simples Nacional não foram incluídas na tributação de 10% sobre dividendos superiores a R$ 50 mil mensais, estabelecida pela Lei nº 15.270/2025 e programada para começar em 2026. A omissão no texto legal mantém, por ora, a isenção concedida a micro e pequenas companhias.

O que determina a nova lei

Sancionada em novembro de 2025, a Lei 15.270 criou a chamada “tributação de altas rendas”. A norma fixou retenção obrigatória de 10% de Imposto de Renda na fonte sobre valores distribuídos a pessoas físicas que ultrapassem R$ 50 mil por mês e instituiu cobrança mínima anual para rendimentos acima de R$ 600 mil. A medida foi apresentada como compensação à ampliação da faixa de isenção do IRPF para salários de até R$ 5 mil.

Ausência de menção ao Simples Nacional

Apesar de alterar dispositivos da Lei nº 9.249/1995 referentes às empresas no lucro real, presumido ou arbitrado, o novo diploma não cita o Simples Nacional. O silêncio provocou debate sobre a extensão da cobrança às micro e pequenas empresas, que representam a maior parte dos CNPJs do país.

Amparo legal já existente

O artigo 14 da Lei Complementar nº 123/2006 garante isenção de IR sobre lucros distribuídos aos sócios de empresas optantes do regime simplificado, desde que a escrituração contábil esteja em dia. Na falta de contabilidade regular, aplica-se limite calculado nos percentuais da Lei 9.249/1995. A Receita Federal confirmou esse entendimento na Solução de Consulta COSIT nº 244/2025.

Hierarquia de normas

Especialistas lembram que, conforme o artigo 146 da Constituição Federal, apenas lei complementar pode modificar matéria reservada a esse tipo de norma. Como a Lei 15.270 é ordinária e não revogou expressamente a LC 123, prevalece a isenção para o Simples. Decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal reforçam essa hierarquia.

Possíveis questionamentos

Ainda que o consenso jurídico aponte para manutenção da isenção, tributaristas alertam para o risco de autuações a partir de 2026, caso a administração tributária adote interpretação restritiva. A recomendação é manter escrituração contábil completa, garantindo documentação que comprove os lucros distribuídos.

Com isso, até que nova legislação ou decisão judicial determine o contrário, os dividendos pagos por empresas do Simples Nacional permanecem fora do alcance da nova retenção de 10%.

Com informações de Finanças KDicas