A Câmara dos Deputados aprovou na noite de terça-feira (9) o Projeto de Lei Complementar 125/22, que estabelece parâmetros para enquadrar empresas que deixam de pagar tributos de forma reiterada e cria iniciativas de incentivo à regularidade fiscal. O texto, já chancelado pelo Senado, segue para sanção presidencial.
Definição de devedor contumaz
Conforme a proposta, será classificado como devedor contumaz o contribuinte que, sem justificativa plausível, utiliza a inadimplência como estratégia competitiva. A classificação ocorrerá após processo administrativo com direito de defesa e será confirmada caso o débito permaneça em aberto 30 dias depois da notificação.
O projeto considera “dívida substancial” valores superiores a R$ 15 milhões vinculados a empresas declaradas inaptas ou encerradas nos cinco anos anteriores. Débitos contestados, parcelados ou suspensos por decisão judicial não entram nesse cálculo. Se o contribuinte aderir a parcelamento e mantê-lo em dia, o processo ficará suspenso e poderá ser arquivado após a quitação total.
Empresas enquadradas como contumazes serão registradas em cadastros da Receita Federal e ficarão impedidas de participar de licitações, obter incentivos fiscais ou contratar novos financiamentos públicos, salvo em casos de serviços essenciais já em andamento.
Programas de cooperação com o Fisco
O PLP 125/22 institui ainda três programas voluntários de conformidade: Confia, Sintonia e Operador Econômico Autorizado (OEA). As empresas participantes deverão manter controles fiscais robustos, documentar políticas internas e apresentar plano de ações acordado com a Receita.
No Confia, o contribuinte poderá confessar débitos em até 60 dias, pagando apenas os juros – a multa de mora será dispensada. Se apresentar plano de quitação em 120 dias, a dispensa da multa permanece e será possível utilizar prejuízo fiscal ou base negativa da CSLL para abater até 30% do saldo remanescente.
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Desempenho satisfatório nos programas garantirá classificação diferenciada, análise de risco antecipada, redução de fiscalizações presenciais e bônus de até 3% na alíquota da CSLL após 12 meses. O benefício não se aplica a empresas do Simples Nacional.
Com a aprovação do PLP 125/22, o Congresso busca reforçar o combate à inadimplência recorrente e estimular a conformidade tributária. A medida entrará em vigor após a assinatura do presidente da República.
Com informações de Finanças KDicas