A Receita Federal liberou a versão 12.0.0 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF). O aplicativo já pode ser baixado no portal do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) e deverá ser utilizado para o ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e para a transmissão ou retificação de períodos anteriores.
Compatível com leiautes de 1 a 12
De acordo com o Fisco, a versão 12.0.0 contempla o novo leiaute 12, mas também aceita arquivos referentes aos leiautes 1 a 11, permitindo que empresas façam correções em exercícios passados sem recorrer a edições antigas do sistema.
Documentação atualizada
O Manual da ECF e o arquivo de Tabelas Dinâmicas foram revisados para refletir as alterações do leiaute 12. Ambos já estão disponíveis no site do SPED e devem ser consultados pelos responsáveis pela escrituração antes do início do preenchimento.
Obrigação substituiu a antiga DIPJ
Instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1.422/2013, a ECF substituiu a Declaração de Informações Econômico-Fiscais da Pessoa Jurídica (DIPJ) e reproduz o balanço patrimonial das empresas, possibilitando à Receita Federal cruzar dados contábeis e fiscais com maior precisão.
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Próximos passos para as empresas
Companhias tributadas pelo Lucro Real, Lucro Presumido ou classificadas como Imunes/Isentas já podem testar a importação de seus arquivos contábeis. A orientação do órgão é validar as informações o quanto antes, evitando contratempos perto do prazo final de entrega, normalmente fixado para o fim de julho do ano seguinte ao encerramento do exercício.
Com informações de Finanças KDicas