MEI e pequenas empresas têm até 31 de janeiro para solicitar retorno ou adesão ao Simples Nacional

Microempreendedores individuais (MEI) e demais empresas de pequeno porte que foram excluídos do Simples Nacional ou desejam ingressar no regime têm prazo até sábado, 31 de janeiro, para protocolar o pedido de reenquadramento ou adesão.

Data única para reenquadramento e novas opções

O limite de 31 de janeiro vale tanto para quem pretende voltar ao Simples quanto para aqueles que querem optar pelo regime pela primeira vez. A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional.

Passo a passo para regularizar pendências

1. Consultar o status do CNPJ no portal e identificar o motivo da exclusão, caso apareça como “não optante”.

2. Quitar ou parcelar débitos tributários no e-CAC da Receita Federal, acessando com conta Gov.br.

3. Após a quitação integral, protocolar a opção pelo Simples Nacional.

4. Com o deferimento da Receita, solicitar o reenquadramento no Simei. Os sistemas analisam os dois pedidos em sequência.

Riscos de perder o prazo

Empresas que não concluírem o processo até 31 de janeiro serão desenquadradas automaticamente, ficando sujeitas a maior carga tributária e mais obrigações burocráticas. Para MEIs, o retorno ao regime só poderá ser solicitado novamente em 2027, conforme o Ministério do Empreendedorismo.

Acompanhamento nos sistemas

O ministério recomenda verificar diariamente o andamento dos requerimentos. Eventuais pendências apontadas pela Receita Federal ou pelos fiscos estadual e municipal precisam ser resolvidas dentro do mesmo período.

Com informações de Finanças KDicas