Microempreendedores individuais (MEI) e demais empresas de pequeno porte que foram excluídos do Simples Nacional ou desejam ingressar no regime têm prazo até sábado, 31 de janeiro, para protocolar o pedido de reenquadramento ou adesão.
Data única para reenquadramento e novas opções
O limite de 31 de janeiro vale tanto para quem pretende voltar ao Simples quanto para aqueles que querem optar pelo regime pela primeira vez. A solicitação deve ser feita no Portal do Simples Nacional.
Passo a passo para regularizar pendências
1. Consultar o status do CNPJ no portal e identificar o motivo da exclusão, caso apareça como “não optante”.
2. Quitar ou parcelar débitos tributários no e-CAC da Receita Federal, acessando com conta Gov.br.
3. Após a quitação integral, protocolar a opção pelo Simples Nacional.
4. Com o deferimento da Receita, solicitar o reenquadramento no Simei. Os sistemas analisam os dois pedidos em sequência.
Riscos de perder o prazo
Empresas que não concluírem o processo até 31 de janeiro serão desenquadradas automaticamente, ficando sujeitas a maior carga tributária e mais obrigações burocráticas. Para MEIs, o retorno ao regime só poderá ser solicitado novamente em 2027, conforme o Ministério do Empreendedorismo.
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Acompanhamento nos sistemas
O ministério recomenda verificar diariamente o andamento dos requerimentos. Eventuais pendências apontadas pela Receita Federal ou pelos fiscos estadual e municipal precisam ser resolvidas dentro do mesmo período.
Com informações de Finanças KDicas