Quando o Banco Central decreta a liquidação de uma instituição financeira, a contabilidade deixa de aplicar o princípio da continuidade e passa a seguir normas voltadas ao encerramento das operações. O processo é conduzido por um liquidante nomeado pela autoridade monetária.
Do COSIF ao balanço de liquidação
Enquanto o banco está em atividade normal, os registros seguem o Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF), com lançamentos em partidas dobradas e demonstrações como Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício. Após a intervenção ou falência, o patrimônio é reavaliado a valor de mercado ou de realização, e os passivos são organizados conforme a prioridade legal de pagamento.
Reconhecimento integral de perdas
Nesse estágio, perdas com créditos de liquidação duvidosa e desvalorização de ativos são reconhecidas integralmente, o que reduz o patrimônio líquido. As demonstrações passam a obedecer, entre outras, a Norma Brasileira de Contabilidade NBC TG 900, dedicada a entidades em liquidação.
Foco em converter bens em caixa
A contabilidade mantém o registro de débitos e créditos, mas o objetivo principal torna-se transformar ativos em dinheiro para quitar credores no menor prazo possível. Relatórios periódicos são enviados ao Banco Central, responsável pela fiscalização tanto macroprudencial quanto microprudencial do sistema.
Proteção ao depositante e ao investidor
Depósitos à vista, poupança, CDBs e RDCs têm cobertura de até R$ 250 mil por CPF ou CNPJ pelo Fundo Garantidor de Créditos (FGC). Já investimentos mantidos em custódia, como ações e títulos públicos, permanecem registrados em nome do cliente na CBLC e podem ser transferidos para outra corretora.
Imagem: Internet
A divulgação das demonstrações de liquidação garante transparência ao processo e permite que credores, investidores e o público acompanhem a distribuição de recursos.
Com informações de Finanças KDicas