Receita Federal publica orientações sobre novas reduções no IRPF válidas a partir de 2026

A Receita Federal divulgou as instruções que irão nortear o cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) a partir de 1º de janeiro de 2026. As regras atendem ao que determina a Lei nº 15.270, de 26 de novembro de 2025, e trazem mudanças nas faixas de isenção e nos redutores aplicados por fonte pagadora.

Isenção total até R$ 5.000 mensais

Rendimentos tributáveis de até R$ 5.000 por mês terão alíquota zero. Para que isso ocorra, será utilizado um redutor máximo de R$ 312,89, limitado ao valor do imposto calculado pela tabela progressiva mensal. O mecanismo também vale para o imposto incidente exclusivamente sobre o décimo terceiro salário.

Redução parcial entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350

Quem recebe de R$ 5.000,01 a R$ 7.350 mensais terá diminuição proporcional do imposto, com percentuais decrescentes conforme a renda se aproxima do teto da faixa. Para rendas superiores a R$ 7.350 permanecem vigentes as alíquotas atuais, sem direito ao redutor.

Mais de uma fonte pagadora

A Receita alerta que a isenção ou o redutor se aplicam ao rendimento mensal de cada contribuinte. Quem possui mais de uma fonte pagadora deve considerar a soma dos rendimentos: a ausência de retenção em salários individuais não elimina eventual imposto devido na Declaração de Ajuste Anual (DAA). Caso o total ultrapasse o limite isento, pode ser necessário recolher complementarmente.

Novos limites anuais

No cálculo anual, ficarão isentos os contribuintes com renda tributável de até R$ 60.000 em 2026. Para valores entre R$ 60.000,01 e R$ 88.200 haverá redução parcial semelhante à regra mensal. O redutor aplicado não gera crédito: ele apenas diminui o imposto até o limite apurado pela tabela anual.

Instruções para empresas e contribuintes

Para evitar erros na retenção ou no carnê-leão, o Fisco disponibilizou em seu site orientações detalhadas sobre aplicação dos redutores, tributação mínima de alta renda e ajustes necessários. As mudanças alteram dispositivos das Leis nº 9.250/1995 e nº 9.249/1995, estabelecendo nova base de cálculo mensal e anual do IRPF e criando mecanismo de tributação mínima para pessoas físicas de maior renda.

Com informações de Finanças KDicas