A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou, nesta semana, o Projeto de Lei 5.811/2025, que amplia gradualmente a licença-paternidade de cinco para até 90 dias. A proposta segue agora ao Plenário em regime de urgência.
Escalonamento do afastamento
De acordo com o texto, o pai passará a ter direito, de imediato, a 30 dias de licença remunerada. O período será elevado de forma progressiva até alcançar 90 dias. Para filhos com deficiência, o prazo será acrescido em um terço.
Salário-paternidade como benefício previdenciário
O projeto cria o salário-paternidade. Nas empresas, o pagamento será antecipado ao empregado e compensado posteriormente na Guia do INSS. Trabalhadores avulsos e segurados especiais receberão diretamente da Previdência Social.
Garantia de emprego
Durante a licença, o empregado não poderá ser demitido sem justa causa. A proteção se estende por 30 dias após o retorno ao trabalho. O texto também autoriza a soma de férias ao período de afastamento, desde que o trabalhador notifique o empregador com antecedência.
Adoção e novos arranjos familiares
A licença valerá em casos de adoção, guarda para fins de adoção, falecimento da mãe e famílias monoparentais. O benefício poderá ser suspenso ou negado quando houver indícios de violência doméstica ou abandono, a fim de proteger a mulher e a criança.
Adequações para empresas
Rotinas de folha de pagamento, compensações e compliance deverão ser ajustadas pelos departamentos de pessoal e contadores. O Programa Empresa Cidadã poderá manter a prorrogação adicional de 15 dias, agora somada ao novo período obrigatório.
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A relatora Ana Paula Lobato (PDT-MA) classificou a mudança como “avanço necessário”. Já o senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) elogiou o equilíbrio na divisão de responsabilidades familiares.
Após a votação no Plenário, o texto seguirá para análise da Câmara dos Deputados.
Com informações de Finanças KDicas